segunda-feira, 13 de julho de 2015

Seleção de Notícias, 13/07/2015 - Busca Rio de Janeiro

Grécia aceita acordo rigoroso com Eurogrupo em troca de novo resgate

Os líderes da zona do euro alcançaram nesta segunda-feira um acordo para começar a negociar um novo programa de resgate com a Grécia, que impõe ao governo de Alexis Tsipras uma série de medidas draconianas e grandes sacrifícios para a exausta economia do país.
Após 17 horas de negociações difíceis, marcadas pela desconfiança e pela divisões, assim como pela ameaça de uma saída da Grécia da união monetária, os 19 países da Eurozona chegaram a um acordo "por unanimidade".
"O 'Grexit' desapareceu", disse à AFP o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, depois de reconhecer que a missão foi "trabalhosa".
A possibilidade de uma saída da zona do euro estava sobre a mesa durante boa parte das negociações, iniciadas no domingo à tarde.
"A reunião de cúpula da Eurozona alcançou por unanimidade um acordo. Está tudo pronto para um programa de ajuda através do MEDE (Mecanismo Europeu de Estabilidade) para a Grécia com sérias reformas e apoio financeiro", disse o presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk.
Os mercados europeus reagiram bem ao acordo e as Bolsas operavam em alta.
O Parlamento grego deve aprovar agora as reformas negociadas com os sócios europeus, uma série de medidas duras de ajuste em termos de pensões, aumento de impostos e ampliação do programa de programa de privatizações.
Uma vez aprovado pelos deputados gregos, os Parlamentos nacionais europeus poderão conceder um mandato ao Eurogrupo para iniciar as negociações do resgate.
O presidente francês, François Hollande, celebrou uma "decisão histórica" da União Europeia e a "corajosa decisão" do primeiro-ministro grego Alexis Tsipras.
Tsipras afirmou que batalhou "até o fim" para obter um acordo, que os sócios da zona do euro defenderam que fosse "mais rigoroso" pela falta de confiança após seis meses de negociações infrutíferas.
Mas para a chanceler Angela Merkel, "oCAMINHO será longo e difícil", como evidenciou a longa negociação precedida por uma reunião de ministros das Finanças iniciada no sábado e encerrada no domingo com vários pontos em suspenso.
Questionada se o acordo representa um novo Tratado de Versalhes (que significou a humilhação da Alemanha após a I Guerra Mundial), Merkel disse: "Não sou partidária das comparações, exceto quando eu mesmo as faço".
"Espero que todos cumpram", declarou o presidente do governo espanhol, Mariano Rajoy.
Desde que o governo impôs um controle de capitais em 29 de junho, a economia grega está paralisada. Os bancos sobrevivem apenas graças à ajuda de emergência do BCE, cujo conselho de ministros realizará uma conferência telefônica para decidir se mantém a oxigenação das instituições gregas.
- Crédito de emergência -
Agora a urgência é fazer com que a Grécia consiga honrar o pagamento de 4,2 bilhões de euros ao Banco Central Europeu até 20 de julho.
Para isto, os ministros das Finanças da zona do euro voltam a se reunir nesta segunda-feira para conceder a Atenas um crédito pontual.
O terceiro resgate ao país, que foi beneficiado por programas de ajuda em 2010 e 2012, está avaliado em algo entre 82 e 86 bilhões de euros durante três anos.
O documento final inclui vários pontos que o governo de Tsipras queria evitar, como a participação do FMI no resgate, novas privatizações e a criação de um fundo de 50 bilhões de euros controlado pela UE que servirá para amortizar a dívida.
Sobre a dívida, o documento abre o CAMINHO para uma reestruturação e a ampliação dos prazos, mas recorda que não é possível uma redução.
O acordo obriga o governo grego a legislar rapidamente esta semana sobre as novas medidas, incluindo a reforma das pensões e a abertura à concorrência em setores como transporte marítimo e energia, assim como uma "revisão e modernização" do mercado de trabalho.
Na Grécia, muitos cidadãos usam as palavras "humilhação, miséria e escravidão" para definir o acordo.
A situação pode provocar uma nova crise política para Alexis Tsipras, que conseguiu o apoio da oposição nas negociações com os credores, mas sob o risco de aumentar as divisões dentro de sua coalizão.

Consumo mundial de petróleo crescerá 1,44% em 2016, diz Opep

Viena, 13 jul (EFE).- A Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) prevê para 2016 uma leve aceleração do crescimento anualizado do consumo mundial de petróleo, 1,44%, para 93,94 milhões de barris por dia (mbd), frente ao aumento de 1,40% deste ano. Esta é primeira vez que a Opep divulga em seu relatório mensal, publicado nesta segunda-feira, estimativas sobre a evolução do mercado de petróleo em 2016. "Enquanto isso, os (moderados) preços atuais do petróleo continuarão apoiando a economia mundial até certo ponto, vários desafios" contrabalançam esse efeito e freiam o crescimento do consumo de energia, explicam os responsáveis pelo documento. Entre esses fatores se destacam os elevados níveis de dívida em países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e "o ainda alto desemprego na zona do euro em combinação com as incertezas na Grécia". A isso são acrescentados "assuntos geopolíticos em curso", em alusão a diversos conflitos, especialmente os do Oriente Médio, a região mais rica em petróleo do mundo, com cerca de 80% dasRESERVAS descobertas do planeta. A perspectiva de altas das taxas de juros nos Estados Unidos e uma desaceleração da economia chinesa também tendem a frear o consumo energético, indica a Opep. Pode ser que essa incerteza esteja por trás da diferença entre as primeiras previsões sobre a tendência da demanda em 2016 da Opep e as da Agência Internacional da Energia (AIE). Frente à leve aceleração prevista pelo grupo de 12 países, a AIE calculou na sexta-feira passada que em 2016 o mundo consumirá 1,2 mbd a mais que em 2015, um aumento menor que o deste ano, que estima em 1,4 mbd. EFE wr/vnm 

País vive inversão de valores e perda de princípios, diz ministro Marco Aurélio

“A segurança jurídica é a espinha dorsal da sociedade. Sem ela, há sobressaltos, solavancos, intranquilidade maior. O regime democrático a pressupõe. A paz social respalda-se na confiança mútua e, mais do que isso — em proveito de todos, do bem comum —, no respeito a direitos e obrigações estabelecidos, não se mostrando consentâneo com a vida gregária, com o convívio civilizado, ignorar o pacto social, fazendo-o a partir do critério de plantão.”
A afirmação é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, durante palestra na Universidade de Coimbra, em Portugal. Ele discorreu na última terça-feira (7/7) sobre a necessidade de o Direito servir para minimizar incertezas da população.
Em homenagem ao professor José Joaquim Gomes Canotilho — cuja obra Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador é classificada por Marco Aurélio como um dos livros de maior prestígio entre os constitucionalistas brasileiros — a fala do ministro pautou-se pelo papel que deve ter o Direito no que chama de “era das incertezas” — como no título do livro de John Kenneth Galbraith.
O ministro alerta: o Brasil vive tempos estranhos com a perda de princípios e a inversão de valores em meio a crises econômica, FINANCEIRA e política. E afirma que o Direito não pode ficar indiferente aos acontecimentos políticos, sociais, econômicos e ambientais que marcam esse começo do século.
No entanto, diz, é preciso que haja proteção à coisa julgada, à previsibilidade da Justiça. Marco Aurélio deixa claro que os julgamentos não podem ser feitos conforme a cabeça do juiz. “De bem-intencionados, de salvadores da pátria, o mundo está cheio.”
A palestra resume o pensamento do ministro, falando da função das cortes constitucionais, comparando a Justiça no Brasil e em Portugal e explanando sua postura contrária à modulação de decisões. “A prática estimula a edição de normas inconstitucionais, e esse estímulo ocorre no tocante àqueles que acreditam na morosidade da Justiça e no famoso ‘jeitinho’”, afirma, ao discorrer sobre a modulação.
“A flexibilização da higidez do texto constitucional é um convite ao descumprimento, mormente em um país possuidor de mais de 5.500 casas legislativas, abrangendo Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal”, pontua.
Fonte: Conjur

Inglaterra decide obrigações de empresa de ônibus com cadeirantes

Cadeirantes têm prioridade no transporte público na Inglaterra. O que as empresas de ônibus podem e devem fazer para garantir esse direito é a pergunta que vai ser respondida pela Suprema Corte do Reino Unido em breve. Nesta semana, a corte decidiu julgar o recurso de um deficiente que reclama de discriminação.
Doug Paulley, que usa cadeira de rodas, conta que, em fevereiro de 2012, tentou embarcar em um ônibus. Todos os veículos têm uma área designada para os cadeirantes, mas o espaço é compartilhado com carrinhos de bebê. Há sempre uma placa reforçando a prioridade dos deficientes e orientando quem está com carrinho de bebê a ceder o lugar.
Para Paulley, no entanto, não foi isso que aconteceu. No lugar reservado, estava um carrinho com um bebê dormindo. O motorista pediu à mãe da criança para dobrar o carrinho e carregar o bebê. Ela se recusou, dizendo que o carrinho não dobrava. Paulley foi então impedido de embarcar por falta de espaço.
Na Justiça, ele reclama de discriminação, dizendo que a empresa de ônibus tem de dar um jeito de garantir a prioridade aos cadeirantes. Em dezembro do ano passado, a Corte de Apelação da Inglaterra rejeitou os argumentos e entendeu que não há ferramentas previstas em lei para o motorista de ônibus obrigar um passageiro a ceder o espaço para cadeira de rodas. 

Ofensas no Facebook não configuram crime de calúnia ou difamação

Por considerar não ter havido dolo, o juiz Ullisses Augusto Pascolati Júnior, do Juizado Especial Criminal de São Paulo, rejeitou queixa-crime proposta por um homem por causa de uma discussão no Facebook que gerou uma série de ofensas. O autor alegou ter sido vítima de calúnia e difamação.
O imbróglio, que ocorreu na página do Facebook do Club Athletico Paulistano, começou após uma associada publicar uma mensagem na qual criticou a escolha do autor para fazer uma palestra no local sobre o tema “história nuclear”. O post gerou uma enorme discussão e trocas de ofensas.
Na queixa-crime, o palestrante acusou a associada de ter procedido uma série de ofensas à sua honra. A ré, por sua vez, negou as acusações. Disse que não ocorreu crime de calúnia nem difamação; no máximo teria havido injúria, porém o tipo penal não era objeto da ação.
Ao analisar o caso, o juiz disse que o crime de difamação exige dolo: ou seja “a vontade livre e consciente de imputar, por qualquer forma que seja — escrita, oral ou gestual — fato desonroso a alguém, verdadeiro ou não”. O mesmo se exige com relação ao crime de injúria, “que consiste na vontade livre e consciente de ofender a honra do sujeito passivo atingindo seus atributos morais, físicos, intelectuais ou mesmo sociais”.
Na avaliação de Pascolati, apesar da discussão acalorada na rede social, não é possível afirmar que a mesma fora iniciada com dolo. Segundo o juiz, “infelizmente as redes sociais, em especial o Facebook, tornou terreno fértil para as pessoas extrapolarem o limite da urbanidade e do respeito”.
“Por intermédio do Facebook, os comentários tornam-se imediatamente visíveis a todos os integrantes da 'comunidade' os quais, além de 'curtir' os comentários, fazem imediatamente novos comentários […]. Logo, diante deste imediatismo, alguns comentários 'posts' na página do Facebook não são pensados ou refletidos e são produzidos inopinadamente, no mais das vezes decorrentes de 'incontinência verbal”, escreveu o juiz.
E decidiu: “Nesse sentido, sendo a ofensa à honra fruto de incontinência verbal, provocada por explosão de emocional ocorrida em acirrada discussão, não se configuram os delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal”.
Fonte: Conjur

Mais 14 estados devem aderir às audiências de custódia até outubro, diz CNJ

O Conselho Nacional de Justiça prevê que até outubro deste ano mais 14 estados implantem as audiências de custódia. A Justiça Federal  também deve fazer a adesão em um projeto piloto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Os termos devem ser assinados nas capitais de Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Paraná ainda neste mês. Em agosto será a vez do estados do Amazonas, Tocantins, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Ceará, Santa Catarina e Bahia. Já Goiás e Roraima indicaram que devem implantar as audiências de custódia, porém ainda não há confirmação da data em que acordo será firmado.
O MODELO tem sido proposto pelo CNJ aos estados, depois de projetos em São Paulo e no Espírito Santo. A ideia é que o juiz avalie em 24 horas a legalidade da prisão, se é necessário manter o encarceramento ou se pode conceder a liberdade, com ou sem cautelares, além de avaliar possível ocorrência de agressões ou maus tratos.
O CNJ afirma que a medida está firmada em acordos internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Um projeto de lei sobre o tema (PL 554) tramita desde 2011 no Senado. 
Fonte:  Assessoria de Imprensa do CNJ.


Policiais viram réus por envolvimento na morte de Eliza Samudio

Em novo capítulo do caso Eliza Samudio, ex-namorada do goleiro Bruno, a comarca de Contagem (MG) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra um policial civil aposentado e outro ainda em ativa por participação no crime, em 2010.


Eliza Samudio desapareceu em 2010; goleiro Bruno já foi condenado à prisão pela morte.
Reprodução

O MP apontou só nesta semana o envolvimento do aposentado José Lauriano de Assis Filho, conhecido como Zezé, na prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e coação no curso do processo. 
A Justiça decretou a prisão preventiva dele, sob a alegação de que a liberdade do acusado poderia atrapalhar o andamento da instrução criminal. “O simples fato de se tratar de um policial civil incute temor a testemunhas e aos demais envolvidos na sequência de crimes”, apontou o juiz Elexander Camargos Diniz, da Vara do Tribunal do Júri de Contagem.
O policial Gilson Costa foi acusado pelo crime de coação no curso do processo. Ele fica proibido de se aproximar e de manter contato com testemunhas, vítimas e informantes do processo.
Em seu despacho sobre o recebimento da denúncia, o juiz afirmou que há prova da materialidade dos crimes e que existem indícios de autoria dos fatos apontados pelo MP.
Sigilo de Justiça
Como a ação penal foi proposta com base em elementos colhidos a partir da quebra do sigilo bancário e telefônico dos envolvidos, o juiz determinou o sigilo do processo, autorizando que apenas as partes e seus respectivos advogados tenham acesso aos autos, para evitar "tumulto processual" diante da ampla repercussão do caso na mídia.
Os acusados têm agora o prazo de dez dias para responder à acusação. Posteriormente, o juiz poderá pronunciar os réus (ou seja, determinar que eles sejam submetidos a júri popular) ou não. 
O corpo de Eliza nunca foi encontrado, mas SETE pessoas já foram julgadas pela morte e outros crimes conexos, como sequestro e cárcere privado do filho da vítima. Bruno, ex-goleiro do Flamengo, foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo mando e homicídio de sua ex-namorada.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Enviar mensagens promocionais não gera dano moral, decide TJ-RS

Embora incômodo, o envio de mensagens eletrônicas em massa, por si só, não justifica ação de dano moral, já que a tecnologia permite o bloqueio, a exclusão ou simplesmente a recusa de tais mensagens. Com este fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, integralmente, sentença que extinguiu uma demanda indenizatória movida contra o São Paulo Futebol Clube.
Na ação indenizatória, o advogado André Luiz Gonçalves de Almeida alegou que o envio de mensagens eletrônicas de cunho publicitário para o seu e-mail particular afetou a sua rotina pessoal, trouxe perda de produtividade e irritação desnecessária. Como compensação, pediu indenização de R$ 5 mil.
Na primeira instância, o juiz Diego Diel Barth, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete, extinguiu o processo por total falta de interesse jurídico, levando ao indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 267, inciso I; e 295, inciso III, do Código de Processo Civil. O julgador disse que ose-mails não causaram ao autor qualquer constrangimento, prejuízo ou mal qualquer. Comparou as mensagens à propaganda em forma de panfletos que abarrotam diariamente às caixas de correspondência. ‘‘Logo, basta o autor desconsiderar os e-mails indesejados que recebe ou configurar sua caixa de entrada para descartar mensagens automáticas’’, aconselhou na sentença.
Judiciário abarrotado
Em sede de apelação, o relator do recurso no TJ-RS, desembargador Miguel Ângelo da Silva, afirmou que o cancelamento ou a sustação do envio das mensagens promocionais — conhecidas como spam — poderia ser resolvido fora do âmbito judicial, sem maiores dificuldades. Afinal, envio de mensagem publicitária ou promocional por meio de e-mail não configura ato ilícito. Além disso, discorreu, é prática comercial lícita adotada por inúmeras empresas, a fim de aumentar a visibilidade de seus produtos, serviços e marcas.
Segundo o relator, o Direito existe para permitir a vida em sociedade, não para truncá-la. O simples transtorno ou dissabor  não oportuniza a propositura de ação judicial. ‘‘E muito menos se espera tal conduta de quem frequentou os bancos de uma Faculdade de Direito e ingressou no restrito mercado de trabalho da advocacia. Quem advoga não desconhece encontrar-se o Judiciário abarrotado. E tal decorre, em parte, da multiplicação de ações de discutível relevância’’, criticou em seu voto.
O relator também citou a doutrina de Sérgio Cavalieri Filho: ‘‘Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo’’. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 27 de maio.
Fonte: TJ-RS - Conjur - Por 

Shopping não responde por morte de consumidor provocada por arma de fogo

A morte de um consumidor na porta de um shopping center, causada por tiro disparado de fora do estabelecimento, não caracteriza responsabilidade civil objetiva do centro comercial. O shopping só poderia ser responsabilizado se ficasse demonstrado o nexo causal entre o dano e a conduta do local de COMPRAS.
Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar decisão aplicada pela Justiça do Rio de Janeiro no caso de um homem de 24 anos que foi morto no município de Volta Redonda, em 2007. A corte havia determinado que o Sider Shopping Center pagasse pensão mensal e indenização por danos morais em favor dos familiares da vítima.
Mas os ministros do STJ entenderam que houve culpa exclusiva de terceiro, pois o tiro foi disparado por um menor que pretendia atingir outro frequentador do local, de quem era desafeto. Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, configurou-se hipótese de caso fortuito externo, imprevisível, inevitável e autônomo, o que não gera o dever de indenizar.
O TJ-RJ entendia que o empreendimento deveria assumir o risco fixado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas o relator avaliou que o shopping em nada contribuiu para o evento que provocou a morte. “Logo, não há que se lhe imputar responsabilidade, por ausência de nexo de causalidade, já que o fato só pode ser debitado a um fortuito externo”, acrescentou o ministro, aceitando recursos do condomínio do shopping e da seguradora.
Nexo afastado
Em seu voto, Moura Ribeiro ressaltou que em casos semelhantes o STJ já decidiu que o fato de terceiro afasta a causalidade e, portanto, a responsabilidade do fornecedor de serviços. Entre outros, o ministro citou como precedente o REsp 1.133.731, julgado pela 4ª Turma, que tratava de disparos feitos por um estudante dentro da sala de cinema em um shopping de São Paulo.
Na ocasião, os ministros concluíram que “não se revela razoável exigir das equipes de segurança de um cinema ou de uma administradora de shopping centers que previssem, evitassem ou estivessem antecipadamente preparadas para conter os danos resultantes de uma investida homicida promovida por terceiro usuário, mesmo porque tais medidas não estão compreendidas entre os deveres e cuidados ordinariamente exigidos de estabelecimentos comerciais de tais espécies”. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1440756

PEC DA MAIORIDADE Jovem de 16 anos já entende consequências de um crime, diz desembargador

Reportagem da Folha de S.Paulo deste domingo (12/7) publica a opinião de dois desembargadores sobre a tão falada proposta de reduzir a maioridade penal, de 18 para 16 anos. Para o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio, é preciso uma resposta à impunidade no país.
Membro da comissão de reforma do Código Penal, ele avalia que jovens já têm “conhecimento e cognição” para identificar suas condutas. Piñeiro Filho reconhece que problemas sociais podem levar à criminalidade, mas entende que esses fatos não podem inibir a responsabilidade penal.
Já o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, é contrário à mudança.
Leia trecho da entrevista com Filho:
Folha – Por que tanto clamor social favorável à redução da maioridade penal?
José Muiños Piñeiro Filho –
 É fruto da afronta à sociedade dos atos praticados pelos menores de 18 anos — como homicídios, latrocínios, roubos, tráfico de entorpecentes, sequestros. Sente-se que há impunidade e quer-se uma resposta. (...)
No Brasil de hoje, o jovem a partir dos 16 anos tem conhecimento e cognição para entender o que está praticando e suas consequências. Ele tem acesso a diversos meios de informação e à tecnologia, mesmo o que mora em regiões ribeirinhas, em comunidades indígenas. Concretamente, hoje ele não só participa de um crime como ele é o chefe, o mentor de ações criminosas. Se ele tem capacidade de entender os atos, ele deve responder como criminoso.
Os mais pobres não sentirão mais o rigor da lei?
Dos 560 mil presos hoje no Brasil, 135 mil têm entre 18 e 24 anos e 260 mil são autores de crimes patrimoniais, principalmente roubo. Um terço teve envolvimento com o tráfico. Essas estatísticas se repetem quando analisadas as internações de menores de 16 anos aqui no Rio.
Quer dizer que, quando o jovem completa 18 anos ele segue praticando o mesmo crime. Não tem nada a ver com pobreza. Irmãos criados da mesma maneira, pela mesma família, rica ou pobre, têm comportamentos diferentes. Um se volta para o crime e o outro, não. A questão é a índole da pessoa, o que o direito não irá resolver, ele irá punir.
Fatores sociais não têm implicação nenhuma?
Educação precisa ser cuidada sempre, não só para impedir a redução para 16 anos. Problemas sociais que levam à criminalidade devem ser estudados, mas não podem inibir a responsabilidade penal, que tem a ver com a capacidade de responder por um ato criminoso.
Fonte: Conjur

STF deve julgar se estado pode limitar licitação aos que atuem na região

Uma regra do governo do Acre que limita o universo de participantes em licitações a quem tenha indústria instalada no estado é questionada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República.
O “Programa de COMPRAS Governamentais com Incentivo à Indústria Local” foi instituído pela Lei 2.548/2012 e regulamentado pelo artigo 2º do Decreto 4.929/2012. Mas o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que restringir a abrangência da competição em procedimento licitatório invade campo legislativo de disciplina exclusiva da União.
A ação diz que, segundo a Constituição, compete à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos, enquanto aos estados e ao Distrito Federal cabe dispor sobre a matéria de forma suplementar, desde que para atender a peculiar interesse local.
“Estados-membros, portanto, não podem legislar – fora das peculiaridades locais e nos limites da competência suplementar – contrariamente ou sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos, sob pena de usurpação da competência legislativa da União”, afirma Janot. O procurador acrescentou que, entre as normas gerais de licitação e contratos administrativos, estão os requisitos de participação em disputas de licitação.
Janot entende que a aquisição exclusiva de produtos fabricados por empresas instaladas no Acre viola ainda o princípio da igualdade de participação em procedimentos licitatórios. “A norma, além de impedir participação de interessados que não possuam indústria no território daquele estado, cria discriminação arbitrária, infundada e inconciliável com os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia federativa”, concluiu.
O procurador pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal e, no mérito, quer que a norma seja declarada inconstitucional. O relator é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5338

Proibida a construção de arquibancada provisória para 4000 pessoas

Uma liminar da Justiça Federal proibiu a construção da arquibancada provisória sobre o espelho d’água da Lagoa, projeto do Comitê Rio 2016 para os Jogos Olímpicos. A estrutura aumentaria em cerca de 4 mil lugares a capacidade do local, que vai receber as competições de remo e canoagem. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. As informações são do jornal O Globo.

Cade analisa Uber


A proibição do uso de aplicativos de carona como o Uber pode prejudicar os consumidores, diz Vinicius Marques de Carvalho, presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão de defesa da concorrência. Segundo ele, é preciso debater a regulamentação do serviço e a criação de mecanismos que deem aos taxistas condições de concorrer com os novos rivais. Carvalho também afirma que Cade pode abrir uma investigação sobre o Uber para avaliar se promover conduta anticompetitiva. O conselho pode ainda agir como amicus curiae, se houver medidas judiciais contra essas legislações. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Firma de José Dirceu envolvida em lavagem de dinheiro da Petrobás

A PF incluiu a JD Assessoria e Consultoria, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, em um grupo de 31 empresas “suspeitas de promoverem operações de lavagem de dinheiro” em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A construção começou em 2007 e deveria custar R$ 4 bilhões, mas consumiu mais de R$ 23 bilhões da Petrobras. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Escuta na cela de Alberto Youssef


Um delegado da Polícia Federal que foi a Curitiba apurar vazamentos da operação “lava jato” relatou ter sofrido pressão dos colegas do Paraná no trabalho e recomendou que a sindicância sobre a escuta na cela do doleiro Alberto Youssef fosse refeita. O relato está em um despacho interno do delegado Mário Fanton de maio deste ano, no qual ele afirma ter presenciado "uma participação direta do DPF [delegado de Polícia Federal] Igor [Romário de Paula]" e de outra delegada "para quererem ter ciência e manipular as provas". As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Estratégia do Governo Federal nas "pedaladas fiscais"

O governo Dilma planeja ir ao STF caso perca votação no Tribunal de Contas da União em processo que avalia as contas federais de 2014 — nas chamadas “pedaladas fiscais” —, prevista para agosto. A estratégia é pedir que o julgamento seja anulado com base em declarações públicas do ministro Augusto Nardes, relator do caso, que teria dado indicações prévias de seu voto. Embora não integrem o Judiciário, os ministros do TCU estão sob a égide da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que proíbe magistrados de antecipar seu voto ou mesmo emitir opiniões sobre processos pendentes de julgamento. Hoje esse plano é considerado “alternativo” pelo governo, pois a prioridade está em apresentar defesa ao tribunal. Mas o Palácio do Planalto já admite nos bastidores que a tendência é de que a corte dê parecer pela rejeição das contas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Dilma disse que vai vetar o aumento dos salários dos servidores do Judiciário

Durante viagem à Itália, a presidente Dilma Rousseff (PT) sinalizou que vai vetar o aumento dos salários dos servidores do Judiciário, aprovado recentemente pelo Congresso. Ela afirmou que a medida é “impraticável” — o Planalto calcula que a mudança custaria R$ 25,7 bilhões no período de quatro anos. A presidente chegou a tratar o tema em Portugal com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. 
Fonte: Conjur

Advocacia­-Geral da União não consegue pagar em dia o aluguel de suas sedes e acumula dívida de ao menos R$ 350 mil

Atingida pelo congelamento de recursos do governo federal em meio à crise econômica, a Advocacia­-Geral da União não consegue pagar em dia o aluguel de suas sedes e acumula dívida de ao menos R$ 350 mil. Com isso, apesar de representar o governo federal na Justiça, a própria AGU fica vulnerável a ações judiciais. O órgão confirmou atraso em aluguéis no Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul – essas dívidas chegaram a ser de R$ 700 mil no início deste mês. Com um orçamento aprovado de R$ 3,2 bilhões para este ano, dos quais R$ 449 milhões destinados a despesas de custeio e INVESTIMENTOS, o órgão teve 34% de seus recursos congelados. Por isso, decidiu priorizar o pagamento de terceirizados e deixar os aluguéis com um atraso aproximado de dois meses. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Escola deve indenizar família de criança que cai de brinquedo no recinto

É papel da escola acompanhar crianças que estão sob sua guarda e vigiar alunos “pendurados” em brinquedos altos. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Rio Claro pague R$ 10 mil de indenização por danos morais à mãe de uma criança que caiu de uma altura de três metros nas dependências de uma escola municipal.
A autora contou que sua filha – na época com cinco anos – participava das comemorações do Dia das Crianças, quando caiu de cima de um brinquedo inflável instalado no local. A menina teve lesões no cotovelo esquerdo e foi submetida à cirurgia com urgência. 
O município sustentou que não poderia responder pelo acidente, pois nenhum agente público havia se omitido ou provocado o episódio. Mas o relator do recurso, desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, avaliou que a exposição a “perigos” acarreta “verdadeira contribuição decisiva para os eventos danosos”.
Assim, ele entendeu que o nexo causal entre o dano experimentado e o comportamento da Administração Pública é indiscutível, já que agiu sem os devidos cuidados e segurança, e reconheceu a responsabilidade objetiva do município. A decisão foi unânime. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0006736-42.2012.8.26.0510

Assistente de empresa pública não pode ser reenquadrada como advogada

Servidores públicos e empregados de empresa pública não podem ser reenquadrados para função distinta sem ter feito novo concurso. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de uma ex-assistente administrativa da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) que tentava receber diferença salarial maior, como advogada.
Ela foi contratada em 1986 como assistente administrativa e reenquadrada sem concurso em 1991 no cargo de advogada, depois de um novo plano criado pela empresa, continuando nessa atividade até deixar a companhia. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao avaliar pedido de verbas trabalhistas, determinou que a ex-funcionária deveria receber parcelas correspondentes apenas à remuneração como assistente.
A mulher recorreu, mas a 2ª Turma do TST também rejeitou o reenquadramento funcional. A corte apontou que a nomeação ocorreu sem prévia aprovação em concurso público, contrariando previsão constitucional (art. 37, II) e a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar embargos apresentados pela trabalhadora, o ministro Hugo Carlos Scheuermann manteve as decisões anteriores e aceitou o recurso dela apenas quanto aos efeitos dessa nulidade, para afastar a aplicação da Súmula 363 do TST. O mérito do recurso não chegou a ser examinado, porque o relator concluiu que o apelo não preencheu os requisitos necessários ao seu conhecimento. A decisão foi seguida por unanimidade.
Fonte:  da Assessoria de Imprensa do TST. 
E-ED-RR 232100-89.2004.5.12.0045

Homem deve pagar indenização de R$ 26 mil por usar senha da sogra

Um morador do Espírito Santo foi condenado a devolver R$ 23,9 mil à sogra e pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais por ter feito transações bancárias usando os dados da conta dela. A decisão foi dada pelo 3° Juizado Especial Cível de Serra com base apenas no relato da mulher, porque o réu faltou à audiência de instrução.
Quando ficou viúva de um servidor federal, em 2013, ela foi a uma agência da Caixa Econômica Federal para abrir conta corrente e receber pensão. A mulher disse que, por ter dificuldade com assuntos bancários e tecnológicos, o genro se ofereceu para acompanhá-la durante todo o processo de abertura da conta, momento em que foi informada a senha para utilização do cartão e para transações com acesso à internet.
Em janeiro de 2014, ao voltar ao banco, a autora descobriu que foram feitos diversos empréstimos, saques e transferências de sua conta, tendo sido todas efetuadas pela internet. Ela então decidiu ir à Justiça contra o marido da filha, conseguindo decisão favorável.
A juíza Cinthya Coelho Laranja mandou que o homem devolva o valor, com correção monetária, e reconheceu danos sofridos que ultrapassam o campo dos desgastes cotidianos, atingindo a “esfera psíquica” da vítima. A indenização de R$ 2 mil, segundo ela, foi fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que o réu é pessoa física.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Processo: 0005868-25.2014.8.08.0048

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