Dinheiro Repatriado e a punibilidade
O vice-diretor da Faculdade de Direito da USP, Renato de Mello Jorge Silveira, afirma que o repatriamento de valores não declarados no exterior não deve ter resultados penais, sob risco de o Direito Penal se manter atrelado a pensamentos arcaicos. Para Silveira, essa extinção de punibilidade pode facilitar a regularização dos valores, o que resultaria no pagamento de multas, que iriam para os cofres públicos. As informações são de O Globo.
Responsabilidade da prefeitura em fazer a manutenção das árvores
Com base na responsabilidade da administração municipal em fazer a manutenção das árvores, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura da capital paulista a indenizar em R$ 80 mil a mãe de um motorista que morreu após uma árvore acertar o carro que ele estava em 2011. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Executivos indiciados pela Polícia Federal
O presidente da Andrade Gutierrez e cinco executivos da empresa foram indiciados pela Polícia Federal neste domingo, após a conclusão do inquérito policial sobre a empreiteira na "lava jato", por fraude à licitação, oferecimento de vantagem ilícita a funcionário público, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem econômica. Também foram indiciados Paulo Orberto Dalmazzo, Elton Negrão, Rogério Sá, Antonio Campello de Souza, o prestador de serviço Flavio Magalhães, Fernando Soares (Fernando Baiano), Mário Goes e Lucélio Goes. As informações são do Valor Econômico.
TCU em teste de independência
Para o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Diogo Ringenberg, a análise das contas da presidente Dilma Rousseff pelo Tribunal de Contas da União será o teste de quão independente a corte é. Ele ressalta, ainda, a importância do TCU devido à forte vocação de subserviência que o Legislativo tem em relação ao Executivo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Prefeita que nomeou marido para cargo político é condenada por nepotismo
Prefeito que nomeia parente para cargo político exclusivamente em virtude de sua relação com ele fere os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a prefeita do município de Pilar do Sul (SP) pela prática de nepotismo. Ela nomeou seu marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.
Em 2013, o Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade administrativa. Afirmou que a escolha da prefeita teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal com o nomeado. Disse que a prática foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Uma liminar afastou o marido da prefeita do cargo. A sentença reconheceu a ilegalidade da nomeação e impôs ao casal as sanções de suspensão de direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa.
No STJ, o ministro Humberto Martins, relator do caso, mencionou que a jurisprudência considera ser “cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado”.
Os ministros discutiram sobre a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do STF — que trata do nepotismo — aos agentes políticos. Segundo o relator, o STF firmou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não abrangem, em regra, as hipóteses descritas na súmula mencionada e que a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso para se verificar eventual troca de favores ou fraude a lei (Rcl 7.590/STF).
Humberto Martins esclareceu que os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou de enriquecimento ilícito do agente.
O relator reconheceu que a conduta dos agentes se enquadra no artigo mencionado, “pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Advogados criticam Medida Provisória que aumenta limite de empréstimo consignado
O aumento de 30% para 35% da parcela que pode ser comprometida do salário em empréstimo consignado não poderia ter sido viabilizado pela Medida Provisória 681. Isso porque tal assunto deveria ser tratado por meio de uma lei ordinária. Desse modo, a MP 681 pode ser considerada inconstitucional e derrubada sem esforço no Congresso Nacional, segundo o advogado Ulisses de Sousa, secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão e ex-procurador geral do estado.
Para o advogado, não há nada que justifique a edição do tema por meio de MP. "A matéria que é regulada por Medida Provisória tem requisitos estabelecidos pelo artigo 62 da Constituição Federal, diz. O dispositivo delimita que "em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".
O secretário da OAB-MA questiona a urgência da MP, pois, segundo ele, o entendimento é dado à "situação que precisa de uma medida imediata" e essa característica não pode ser vista no tema abordado na MP assinada pelo vice-presidente Michel Temer.
O advogado diz, ainda, que o governo pode estar criando outro problema, o superendividamento, que comprometeria mais mais os salários. "As dificuldades para pagar as contas tende a aumentar", diz Sousa, ressaltando que esse argumento já foi usado anteriormente pela própria presidente Dilma Rousseff para rejeitar uma outra MP.
Em abril deste ano a Câmara dos Deputados havia aprovado a Medida Provisória 661/14, que é muito similar a apresentada pelo governo. De autoria do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), o texto delimitava que o trabalhador poderia direcionar até 10% do seu salário para pagar a fatura do cartão de crédito diretamente na sua folha de pagamento. Na MP 681 também consta que 5% do salário é reservado para pagamentos de cartão de crédito. O parlamentar argumenta que o juros do consignado são muito inferiores aos do cartão de crédito — 3% e 14%, respectivamente — e que 23 unidades da federação já usam esse modelo. Com a mudança, o total de comprometimento salarial para pagamento de contas cresceria para 40%.
O texto foi vetado pela Presidência da República. À época, Dilma Rousseff entendeu que poderia haver alguma distorção indesejada no mercado consumidor. “Sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”, explicou, no ato de veto.
Ajuda para quem?
Agora, o governo edita uma MP que gera o mesmo efeito da MP vetada no bolso do contribuinte. O jurista Lenio Streck questiona se a medida provisória irá "socorrer os inadimplentes de cartão de crédito ou os bancos que operam os cartões de crédito". Ele afirma que "é incompreensível que se incentive os funcionários públicos a aumentarem seu limite de consignação" e que o governo seria mais efetivo na redução à inadimplência se fizesse uma medida para reduzir os juros cobrados, pois, assim, "as dividas baixariam e não seria necessário aumentar o patamar de consignação".
Segundo a advogada Márcia Dinamarco, Doutora em Direito Econômico das Relações Sociais, o caso da MP 681 fere a divisão dos poderes, pois a edição de medidas provisórias é uma atividade atípica do Executivo, que só pode legislar em ocasiões excepcionais. Ela aponta ainda que essa MP se contrapõe à medida aprovada recentemente pelo governo, que permitia a redução de jornada juntamente com os salários em até 30%. "Não fecha a conta", afirma. A advogada entende que o governo está apenas dando créditos para os bancos, ressaltando que as bandeiras de cartão de crédito são sempre seguradas pelas instituições bancárias.
Conjur - Por Brenno Grillo
União e SC têm 30 dias para fazer cronograma de cirurgias ortopédicas pelo SUS
O estado de Santa Catarina e a União têm 30 dias de prazo para apresentar um cronograma de cirurgias ortopédicas eletivas dos pacientes que aguardam nas listas de espera dos hospitais Governador Celso Ramos, em Florianópolis, e Regional, de São José, na Região Metropolitana. A determinação é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 8 de julho.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União com o objetivo de diminuir as extensas filas para as cirurgias ortopédicas existentes na capital catarinense. Em maio do ano passado, a Justiça Federal de Florianópolis concedeu tutela antecipada à ação, mas, até agora, a ordem judicial não foi cumprida.
Em dezembro de 2014, foi proferida sentença confirmando a liminar e determinando o uso de 30% da verba gasta com publicidade oficial do governo catarinense para as cirurgias, além de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. A União e o estado recorreram ao tribunal.
A União pediu para ser retirada do processo por entender ser apenas o estado o responsável pela obrigação. Também solicitou que, caso mantida na ação, o valor da multa fosse reduzido. Já o estado requereu a suspensão da decisão, alegando a impossibilidade de transferência de recursos de uma área para outra sem prévia consulta ao Legislativo e a dificuldade de cumprimento em prazo de 30 dias.
Segundo a relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “as provas nos autos dissipam qualquer dúvida acerca da precariedade da prestação de serviços de saúde no Estado de Santa Catarina no que diz respeito à realização de cirurgias eletivas e, principalmente, de cirurgias ortopédicas decorrentes de atendimentos de urgência/emergência”. Vivian frisou que, embora o Estado tenha adotado medidas administrativas nesse período, “nada comprovou em relação ao cronograma de cirurgias já realizadas ou programadas”.
“As deficiências existentes no sistema de saúde pública (falta de ortopedistas, anestesistas, salas de cirurgia, leitos em UTI, insumos básicos como campo estéril, órteses e próteses) demonstram a grave situação de desamparo a que estão submetidos esses pacientes, sem qualquer perspectiva de resolução de seus graves problemas de saúde, visto que há pacientes que aguardam há mais de 11 anos por atendimento”, avaliou a desembargadora. Assim, a 4ª Turma deu parcial provimento aos recursos, aceitando o pedido do estado de não utilizar verbas publicitárias na saúde e o pedido da União de diminuir o valor da multa.
Conforme Vivian, o bloqueio de verbas públicas, como as destinadas à publicidade, é medida excepcional, só sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça “para garantir o fornecimento de medicamento à pessoa que dele necessite, quando houver o risco de grave comprometimento de saúde do demandante”. Quanto à multa, a julgadora entendeu que R$ 10 mil diários é suficiente para assegurar a imediata adoção de providências pelo estado para reduzir as filas de espera de pacientes.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Delegado insinua que OAB é manipulada por Marcelo Odebrecht; entidade reage
O delegado da Polícia Federal em Curitiba (PR) Eduardo Mauat Silva, responsável pelas investigações dos acusados de corrupção na operação “lava jato”, atacou a Ordem dos Advogados do Brasil em relatório que indiciou o presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht. O documento, desta segunda-feira (20/7), aponta o executivo como responsável pelos crimes de corrupção, fraude de licitação, lavagem de dinheiro e abuso de poder econômico.
No documento, o delegado faz um exercício de adivinhação para dizer que Odebrecht "não apenas tinha pleno conhecimento das irregularidades que envolviam o Grupo Odebrecht como pretendia adotar uma postura de confronto em face da apuração". Ele tira essas conclusões a partir de um e-mail enviado pelo executivo com o assunto “LJ: ação JES/JW? MRF vs agenda BSB/Beto”. Nessa mensagem, ele levanta perguntas sobre “dossiê”, “delação RA” e “Panamá”, cita “perguntas CPI”, e enumera ações como “parar apuração interna”, “expor grandes” e “trabalhar para parar/anular (dissidentes PF...)”.
No final do e-mail, há um tópico intitulado “Ações MRF”, que tem três subitens: “Toron vs cartel”, “OAB” e “Rio vs multis”. Silva interpretou a menção à entidade como prova de que a entidade “faria parte da estratégia de Marcelo Odebrecht”.
Mauat Silva reprova a postura adotada pela OAB com relação à “lava jato”: “Nunca se observou uma atuação tão agressiva da respeitável entidade como durante a Fase 14 [da operação], malgrado até o presente momento não tenha havido, salvo melhor juízo, qualquer evidência concreta de ofensa a prerrogativas de advogados no exercício dessa atividade. Consideramos possível, quiçá, que alguns de seus integrantes estejam sendo manipulados como parte da estratégia traçada pelo dirigente do grupo empresarial, o que será melhor observado doravante”, opinou o delegado federal.
Reação da OAB
Os dirigentes da OAB não gostaram da manifestação de Silva. Em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico nesta segunda, os presidentes das seccionais afirmaram que não deixarão de agir “onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores”.
No documento, os líderes das entidades destacaram que a comunicação entre advogado e cliente é inviolável, e que as investigações devem seguir as leis. Os presidentes da OAB também criticaram a intimidação de advogados por “autoridades policiais contrariadas com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito”.
Na última quinta-feira (16/7), a advogada Dora Cavalcanti Cordani foiimpedida pela delegada da Polícia Federal em Curitiba Renata da Silva Rodrigues de acompanhar o seu cliente, Marcelo Odebrecht, em depoimento no âmbito da "lava jato". Renata alegou que a advogada estaria impedida porque também seria ouvida no inquérito, após a PF interceptar um bilhete em que Odebrecht pedia para a defesa “destruir e-mails sondas”.
Posteriormente, o juiz federal Sérgio Moro proibiu que a correspondência fosse usada em qualquer inquérito da operação. De acordo com os dirigentes estaduais da OAB, a decisão decorreu da atuação da entidade.
O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB ainda diz saber que a defesa da Constituição muitas vezes “leva a zonas poucos confortáveis com determinados setores da sociedade”, mas asseguraram que a entidade seguirá “lutando pelo devido processo legal, pelo direito à ampla defesa e pelo Estado Democrático de Direito”.
Leia a nota dos presidentes das seccionais da OAB:
“Os presidentes das seccionais da OAB, diante das manifestações de autoridade policial sobre a atuação da Ordem na defesa de prerrogativas dos advogados que têm como clientes pessoas investigadas por desvios de recursos da Petrobras, vem a público declarar:
A OAB não se intimidará e nunca deixará de agir onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores.
Nenhum advogado pode, e nem será, intimidado por autoridades policiais contrariadas com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.
As leis existem para serem respeitadas. Investigações devem respeitar preceitos constitucionalmente instituídos.
Caso contrário, correm o risco de serem anuladas, frustrando a expectativa social que deseja ver a correta aplicação da lei.
A OAB, em sua história, sempre lutou por um Brasil em que o Estado Democrático de Direito seja soberano. Junto à população, trabalhou pela aprovação da Ficha Limpa e sempre levantou bandeiras de combate à corrupção, acreditando que pessoas comprovadamente corruptas devam ser punidas.
No entanto, a persecução de uma sociedade mais justa, com corruptos comprovadamente culpados sendo punidos, não pode transbordar para o desrespeito aos marcos legais.
A comunicação entre clientes e advogados é inviolável. Sem ela, não se pode falar em amplo direito de defesa. Em dois anos, nossa procuradoria nacional de prerrogativas realizou mais de 16 mil atendimentos em defesa de advogados.
Tão correta está sendo a atuação da Ordem nos recentes acontecimentos que agitam o noticiário, que a Justiça Federal determinou a suspensão de inquérito em que houve violação da correspondência entre cliente e advogado.
Sabemos que a defesa da Constituição muitas vezes nos leva a zonas poucos confortáveis com determinados setores da sociedade, mas seguiremos lutando pelo devido processo legal, pelo direito à ampla defesa e pelo Estado Democrático de Direito.
Colégio de presidentes das seccionais da OAB”
Fonte: Conjur - Por Sérgio Rodas
Cunha pede ao STF suspensão de processo em que é citado por delator
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu nesta segunda-feira (20/7) ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da ação penal em que ele foi citado por Júlio Camargo, um dos delatores da operação "lava jato". A questão será decidida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, devido ao período de recesso na Corte.
Ex-consultor da empresa Toyo Setal, Camargo disse, em depoimento ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões de propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Durante a oitiva, Camargo comprometeu-se a falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada.
Os advogados pediram a suspensão do processo por entender que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em função da citação do presidente da Câmara, cujo cargo tem prorrogativa de foro. Cunha já é investigado em um inquérito aberto no STF para apurar se apresentou requerimentos para investigar empresas que pararam de pagar propina.
Na ação em que Cunha foi citado, são réus o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef, o empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, acusado de arrecadar propina, e Júlio Camargo.
“No quadro exposto nessa petição, é evidente a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por parte do juízo reclamado ao proceder investigações em face do reclamante, a demandar urgente adoção de providências por essa egrégia Suprema Corte”, argumentou a defesa.
Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo. “Qualquer coisa que seja a versão que está sendo atribuída é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que ele delatou, ele por si só já perde o direito à delação”, disse na ocasião.
Acareação
Ainda nesta segunda, foi protocolado na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras um pedido de acareação entre Cunha e Camargo. A comissão pode decidir a qualquer momento se aceita o requerimento da deputada federal Eliziane Gama (PPS-MA), uma vez que, pelo Regimento Interno da Casa, a CPI pode funcionar normalmente durante o recesso parlamentar, que só terminará em 1º de agosto.
Em evento partidário no Rio de Janeiro, o deputado disse que não se opõe a uma acareação com o ex-consultor da Toyo Setal, desde que a medida seja adotada também para outros políticos, como os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil), Edinho Silva (Comunicação) e a presidente Dilma Rousseff.
Na sexta-feira, Eduardo Cunha anunciou o rompimento com o governo, após a acusação de Júlio Camargo de que o deputado recebeu US$ 5 milhões para viabilizar um contrato de navios-sonda da Petrobras para a empresa Toyo Setal.
Com informações da Agência Brasil.
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