Filho adotivo pode ter registro com nome de pais biológico e afetivo
O Estado deve estar atento às mudanças sociais relacionadas à família brasileira para que possa proporcionar as condições fundamentais para o indivíduo buscar sua felicidade. Com esse argumento, o juiz Lucas de Mendonça Lagares da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa (GO); permitiu que uma mulher pudesse colocar em seu registro o nome de dois pais: um biológico e outro de criação.
No caso, a autora da ação ficou sabendo, durante sua adolescência, que era adotada. Ela começou a investigar a identidade de seus pais e descobriu que seu pai biológico já havia falecido. Com a descoberta, a mulher buscou na Justiça o direito de incluir em seu registro civil, o nome dele, sem a exclusão do nome de seu pai afetivo.
Ao analisar os autos, o juiz entendeu que a multiparentalidade e paternidade socioafetiva encontram-se amparadas “pelo vasto conceito de ‘família’, consignados implicitamente em nossa Carta Magna”. Para Lucas de Mendonça, a autora da ação tem direito à multiparentalidade, pois “é dever do Estado, atento às mudanças na forma de pensar sobre a família brasileira, proporcionar o fundamental para que o indivíduo possa buscar sua felicidade”.
O magistrado afirmou que o pedido da mulher para reconhecimento de sua origem biológica paterna não prejudica os elementos de sua personalidade que foram formados pelos anos de convivência com o pai que a registrou.
Ao reconhecer que a matéria é relativamente nova no meio forense, o juiz considerou os argumentos da jurista e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias que, em seu livro Manual de Direito das Famílias, ressaltou que “o elemento distintivo da família, que a coloca sob o manto da juricidade, é a presença de um vínculo afetivo a unir as pessoas com identidade de projetos de vida e propósitos comuns, gerando comprometimento mútuo”.
Após analisar a doutrina, Lucas de Mendonça concluiu que “não basta o reconhecimento da existência dos direitos da personalidade, as chamadas liberdades públicas, é necessário conferir dignidade à vida e aos demais direitos personalíssimos que a partir da sua existência podem advir com destaque para os direitos ao nome, identidade e convivência familiar”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Vender cosméticos em bordel não dá direito a indenização por danos morais
Por entender que a comercialização de produtos em casa de prostituição não é ato ilícito e não fere a honra do vendedor, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) isentou um fabricante de cosméticos de Curitiba de pagamento por supostos danos morais a uma funcionária que, duas ou três vezes ao mês, era levada pela gerente para oferecer os produtos em bordeis.
De setembro de 2011 a setembro de 2012, a consultora de vendas atuou emLOJAS de quatro diferentes shoppings da capital paranaense. Ocasionalmente, usando o próprio carro, a gerente levava as consultoras para vendas externas e para ofertar cursos de maquiagem em casas de prostituição.
No processo ficou demonstrado que, enquanto durou o contrato de trabalho, em nenhum momento a vendedora e as colegas expressaram qualquer relutância ou oposição às vendas nesses locais. Também, segundo depoimentos na ação trabalhista, as visitas aos locais ocorriam para o atingimento das metas, no interesse das próprias vendedoras, que recebiam a devida comissão.
Segundo os desembargadores da 7ª Turma, para se caracterizar o dano moral e o consequente dever de indenizar, deve ficar provado ato ilícito praticado pelo empregador ou seus prepostos, bem como o dano provocado à intimidade do empregado. A venda em casas de prostituição, diz o acórdão, não constitui ato ilícito e "não implica qualquer mácula à honra, imagem ou reputação das empregadas".
Com este entendimento, foi reformada a sentença de primeiro grau que havia determinado pagamento de R$ 5 mil como indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.
domingo, 26 de julho de 2015
Feira Planetária de Gastronomia de Food Truck acontece em Niterói - RJ - Veja o Vídeo
O VSF -VIAJANDO sem Fronteiras, o casal Sergio e Rosana, por intermédio da TV OPINIÃO apresenta o evento Feira Planetária de Food Truck que aconteceu em Niterói-RJ no Planetário. Comidas Mexicanas, Inglesas, Americanas e de muitos outros países foram devoradas por centenas de pessoas presentes. Após a comilança os visitantes foram descançar à beira mar em pleno por do sol na Baía de Guanabara. Os preços variaram entre 15 e 25 reais. Veja o vídeo.
ONU seleciona duas pessoas para mandatos de procedimentos especiais de direitos humanos
Uma das vagas, para o Grupo de Trabalho de Peritos sobre Pessoas Afrodescendentes, é para a América Latina e Caribe. Prazo é dia 19 de agosto.
O Secretariado do Conselho de Direitos Humanos da ONU informa que duas posições devem ser preenchidas na trigésima sessão do Conselho, programada para ocorrer de 14 setembro a 2 outubro de 2015, para dois Grupos de Trabalho vinculados ao Conselho: Grupo de Trabalho de Peritos sobre Pessoas de Ascendência Africana (membro da América Latina e Caribe); e Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários (membro da Europa Oriental).
Os pedidos individuais, incluindo uma carta de motivação, devem ser apresentados e recebidos até 19 de agosto de 2015 (ao meio-dia, horário GMT), através do processo de candidatura online. Informações atualizadas sobre a seleção e nomeação de titulares de mandatos de procedimentos especiais e o processo de candidatura online estão disponíveis em www.ohchr.org/EN/HRBodies/SP/Pages/Nominations.aspx
Nenhum comentário:
Postar um comentário