Denúncia: propina em dinheiro vivo para o Ministro do Tribunal de Contas
O ex-tesoureiro da prefeitura de Campina Grande (PB) Rennan Farias enviou um vídeo à Folha de S.Paulo denunciando o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo e seu irmão Veneziano Vital do Rêgo, que era prefeito da cidade na época (2010), de terem recebido propina em dinheiro vivo. Farias afirma que o montante ilegal veio de uma obra não executada por uma empreiteira na capital da Paraíba. O ministro do TCU nega qualquer tipo de envolvimento no caso.
Tribunal de Contas da União começa a tomar conhecimento dos ocorridos na operação “lava jato”
Após despacho do juiz Sergio Moro autorizando o repasse de informações pelo Ministério Público, o Tribunal de Contas da União começa a tomar conhecimento dos ocorridos na operação “lava jato”. Em poder desses dados, o TCU irá analisar detalhadamente o sobrepreço embutido nos contratos da Petrobras. A primeira análise será feitaSOBRE o contrato de construção da Unidade de Coqueamento Retardado na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. As informações são do jornal Valor Econômico.
Preço deve ficar visível ao consumidor enquanto loja estiver aberta, decide TJ-RS
O artigo 4º do Decreto 5.903/06, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, diz que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma situação, o parágrafo único dispõe que seu rearranjo, montagem ou a sua limpeza dentro da loja deve ser feito sem prejuízo destas informações. Por infringir esta determinação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que considerou legal o auto-de-infração lavrado pelo Procon de Porto Alegre contra uma revenda de veículos especiais. A notificação rendeu multa de R$ 11.111,20.
Na apelação que contestou a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital gaúcha, a revenda alegou que os fiscais chegaram à loja exatamente no momento em que os carros estavam sendo realocados no espaço de exposição. E que as tabelas de preços estavam sendo alteradas para redefinição de valores, em razão do aumento de ImpostoSOBRE Produtos Industrializados em 30%, determinado pelo Governo Federal à época. Afirmou ainda que, enquanto substituía os preços, manteve tabela com o preço dos veículos afixada na entrada do show room.
O juiz João Pedro Cavalli Júnior também embasou sua sentença em cima de dois dispositivos do CDC. O artigo 6º, inciso III, diz que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara, com especificação correta de preço. Já o artigo 31 determina que a apresentação dos produtos deve trazer informação correta, clara, precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa. ‘‘Interpretando-se sistematicamente as normas relativas à matéria em questão, conclui-se que a informação ao consumidor quanto ao preço do produto, além de clara e inequívoca, deve ser permanente’’, escreveu na sentença.
Para o juiz, a necessidade de corrigir a tabela não é justificativa para os carros permanecerem sem os preços neles afixados. A seu ver, é perfeitamente possível manter os preços antigos junto aos veículos até que fossem reajustados os valores ou, na pior das hipóteses, proceder às alterações fora do horário de atendimento ao público.
A fixação dos preços no show room também não afasta a irregularidade. ‘‘Quando a legislação consumerista fala em informação ‘ostensiva’, está se referindo, no caso concreto, à informação prestada de forma que o consumidor, ao passar em frente à vitrine do estabelecimento comercial, possa, de pronto, identificar o valor do produto exposto’’, arrematou.
Em complemento, o relator, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, observou que todo o processo administrativo que redundou na multa foi legal, pois a empresa recebeu a notificação do Procon e teve chance de se defender. Logo, arrematou o relator da decisão monocrática, não há nenhuma irregularidade a ser sanada. A apelação foi negada na sessão do dia 26 de junho.
Advogados criticam convocação de Beatriz Catta Preta por CPI da Petrobras
A Associação do Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) divulgou moção pública nesta segunda-feira (27/7) repudiando a convocação da advogada Beatriz Catta Preta pela CPI da Petrobras.
“Os esclarecimentos pretendidos são alheios e impertinentes ao objeto desta CPI, criada e instalada com o intuito exclusivo de apurar e investigar a existência de corrupção e de desvios na Petrobras, no período abrangido entre 2005 e 2015”, afirma a Acrimesp.
A associação cita ainda que a convocação busca apenas “desviar o foco da investigação, por mero espírito corporativista, atentando contra o Estado Democrático de Direito, com atitudes e decisões somente observadas em regimes autoritários e de exceção”. A Acrimesp ressalta que o sigilo entre advogado e cliente deve ser respeitado, e que o profissional do Direito não pode ser enquadrado no artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro, sendo obrigado a investigar a origem dos honorários recebidos.
A advogada, que ganhou notoriedade ao atender na "lava jato" pelo menos nove investigados interessados em assinar delação premiada, renunciou às defesas nos últimos dias.
Fonte: Conjur - Por Brenno Grillo
Lewandowski autoriza progressão de regime de dois condenados no mensalão
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a progressão de regime de dois dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade de Marcos Valério, e Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, foram autorizados a ir do regime fechado para o regime semiaberto.
Simone foi condenada pelo Supremo a 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão no regime inicial fechado por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Dizia a denúncia que ela, como diretora da SMP&B, fazia pagamentos e organizava a documentação relacionada ao chamado esquema do mensalão. Ao STF, ela comprovou o cumprimento de um sexto da pena, contando os dias remidos com trabalho interno. A multa de R$ 676 mil também foi paga.
José Roberto Salgado foi condenado a 14 anos e 5 meses de prisão no regime inicial fechado por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Ele informou ao STF que, contando os dias remidos com estudo e com trabalho interno, já cumpriu um sexto da pena e pode ir para o regime semiaberto.
Salgado foi condenado também ao pagamento de R$ 1,5 milhão de multa. Ele já pagou uma entrada de R$ 300 mil à vista e combinou de pagar o resto em 12 parcelas de R$ 100 mil.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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